Escolher o nome de uma empresa exige mais do que encontrar uma palavra que representa o produto ou serviço oferecido. Quando a marca é composta por expressões genéricas ou amplamente utilizadas em determinados segmentos, ela pode não apresentar distintividade suficiente para ser registrada como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Isso acontece porque o sistema de marcas busca garantir que determinados termos permaneçam disponíveis para uso pelos diferentes agentes do mercado. Por isso, antes de investir na identidade de um negócio, é importante entender o que caracteriza uma marca genérica e quais critérios podem influenciar a possibilidade de registro. Saiba mais detalhes neste artigo!
O que é uma marca genérica?
Uma marca genérica é aquela formada pelo próprio nome do produto ou serviço. Ou seja, é o nome básico do item, sem nenhum elemento que identifique quem o produz ou vende.
Imagine tentar registrar a palavra “pão” para uma padaria ou “carro” para uma concessionária. Esse tipo de termo apenas descreve o item vendido, sem indicar originalidade e distintividade.
Por isso, uma palavra comum não é genérica em qualquer situação. A palavra “laranja”, por exemplo, não pode ser registrada para um suco. Por outro lado, funcionaria para uma agência de publicidade ou um programa financeiro.
Qual é a diferença entre uma marca genérica e uma palavra comum?
A diferença entre “marca genérica” e “palavra comum” está na relação entre o nome escolhido e o produto ou serviço oferecido.
Um termo genérico é aquele que identifica diretamente o próprio produto ou serviço e, por isso, não pode ser apropriado, exclusivamente, por uma única empresa como marca. Já uma palavra comum pode ser registrada quando é utilizada em um contexto em que se distingue a atividade de uma empresa.
Um exemplo conhecido é a palavra “apple”, que significa “maçã” em inglês. Embora seja uma palavra comum, ela é utilizada para identificar uma marca reconhecida de produtos e serviços de tecnologia, e não frutas. Nesse contexto, o termo apresenta caráter distintivo. Portanto, uma palavra não precisa ser inventada para funcionar como marca: o que importa é sua relação com os produtos ou serviços que identifica.
Por que uma marca genérica pode não ser registrada?
O registro de marca no INPI exige que o sinal tenha capacidade distintiva, ou seja, que seja capaz de identificar e diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa daqueles oferecidos por seus concorrentes. Por isso, termos que apenas descrevem ou identificam diretamente o produto ou serviço podem não ser apropriados para obter exclusividade como marca.
A Lei da Propriedade Industrial também estabelece restrições ao registro de expressões de uso comum ou necessárias para identificar determinado produto, serviço ou característica. Assim, uma loja não poderia obter exclusividade sobre o termo “calçado” e impedir que outros comerciantes utilizassem essa palavra para se referir aos mesmos produtos que comercializam.
De modo geral, a regra busca preservar os termos necessários ao mercado e evitar que uma única empresa tenha exclusividade sobre expressões que precisam permanecer de uso comum.
Quais tipos de termos podem enfrentar dificuldades no registro?
Algumas categorias de expressões costumam ser recusadas pelos examinadores do INPI, incluindo:
Termos que descrevem diretamente o produto ou serviço
Nomes que apenas indicam a função do produto ou serviço costumam sofrer rejeição. Chamar uma marca de vestuário de “loja de roupas”, por exemplo, tende a gerar impedimento, pois o nome apenas descreve uma característica dos produtos comercializados, sem apresentar originalidade suficiente para diferenciá-los.
Termos que indicam características do produto ou serviço
Palavras que instigam o entendimento e percepção de qualidade também dificultam o registro. Assim, termos como “econômico”, “gostoso”, “super” ou “premium” não garantem exclusividade a ninguém, pois são elogios genéricos que qualquer concorrente pode utilizar.
Expressões de uso comum no segmento
Jargões comuns de um setor também perdem força com o tempo. No ramo de tecnologia, por exemplo, termos como “tech“, “cloud” ou “data” viraram termos de uso comum. Então, usá-los isoladamente transforma o nome em uma marca não registrável.
Uma marca genérica pode se tornar registrável?
Não. Em regra, um termo genérico não pode ser registrado como marca quando identifica diretamente o próprio produto ou serviço. Por exemplo, uma empresa não pode obter exclusividade sobre a palavra “leite” para comercializar leite, mesmo que tenha uma atuação consolidada no mercado.
A situação pode ser diferente para termos descritivos ou que apresentem alguma distintividade, cuja possibilidade de registro depende da forma como são utilizados e do contexto do pedido.
No Brasil, o uso prolongado e o reconhecimento pelo público não transformam automaticamente um termo genérico em marca registrável. Por isso, avaliar a distintividade do nome antes de investir na construção da marca é uma etapa importante.
Como saber se o nome da minha marca pode ser registrado?
Antes de solicitar o registro, é importante verificar se o nome escolhido atende aos requisitos para ser protegido como marca e se não existem registros ou pedidos anteriores que possam impedir sua utilização. Essa análise ajuda a identificar possíveis obstáculos antes de investir na identidade do negócio.
- Pesquise marcas já existentes: o primeiro passo é consultar a base de dados do INPI. A pesquisa indica se há termos idênticos registrados na mesma área de atuação da sua empresa. Faça a consulta com a Nombrare gratuitamente;
- Analise marcas semelhantes: muitos empreendedores checam apenas a grafia exata, mas o INPI também nega pedidos com conflito fonético ou visual. Se a pronúncia ou a aparência do nome for semelhante à de uma marca anterior, o registro pode ser indeferido;
- Avalie a relação com seus produtos ou serviços: veja se a palavra escolhida apenas descreve o que sua empresa vende. Se o nome do negócio for a resposta direta à pergunta “o que você vende?”, o risco de recusa pelo INPI é alto;
- Verifique possíveis impedimentos: a lei proíbe o registro de símbolos oficiais, nomes de terceiros sem autorização, slogans e indicações geográficas falsas. Por isso, checar esses critérios evita perder tempo e dinheiro com pedidos sem chance de aprovação.
Escolha um nome que possa acompanhar o crescimento da sua empresa
Escolher um nome para a empresa também é pensar no futuro da marca. Por isso, antes de investir em identidade visual, divulgação e posicionamento, vale verificar se o nome apresenta condições de registro e se não existem obstáculos que possam comprometer sua utilização.
Se você já escolheu um nome para o seu negócio, a Nombrare pode ajudar! Consulte a disponibilidade da marca e avalie as possibilidades de registro antes de começar a investir na construção da sua identidade no mercado.
